Induzir, orientar, coagir, estimular ou auxiliar o empregado a se opor à contribuição assistencial ao sindicatos é prática antissindical passível de punição e até de ação judicial.
O alerta é feito pelo Seaac após orientações emitidas Sescon-SP geradas por recomendação da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), órgão do Ministério Público do Trabalho que visa combater atos antissindicais pelo País.
“Ressaltamos que as empresas de serviços contábeis e as demais categorias representadas devem observar atentamente as diretrizes do CONALIS, que embasam os processos de fiscalização dos procuradores do trabalho. O MPT destaca que não cabe ao empresário contábil e aos empregadores orientar, coagir, estimular, auxiliar ou induzir o empregado à oposição aos descontos das contribuições aprovadas pelo Sindicato Profissional. Práticas como a confecção de modelos de carta de oposição, formulários de autorizações de descontos ou não, mensagens em grupos de WhatsApp, entre outras, são consideradas antissindicais e estão listadas no documento”, apontou Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP em nota emitida nos últimos dias.
O Seaac reforça que tais práticas podem gerar punição por violarem tanto a liberdade individual quanto a liberdade e a autonomia privada coletiva dos trabalhadores. E que são condutas consideradas pelo MPT como propositais para enfraquecer a organização coletiva dos trabalhadores, por meio da redução das receitas da coletividade, de sua capacidade de ação, de mobilização e reivindicação.
